Até quando pagar pensão alimentícia para o filho?
Conquistando a capacidade civil, aos 18
anos de idade, a pessoa não adquire automaticamente a capacidade de prover seu
próprio sustento. Na maioria dos casos, estes credores não dispõem de um meio
trabalho suficiente para sua própria subsistência. Na nossa sociedade, onde a
educação formal se completa por volta dos 24 anos, com a conclusão da
graduação, e onde o homem adquire constitucionalmente a plena capacidade para o
trabalho apenas aos 18 anos , dificilmente uma pessoa conseguirá se sustentar
quando conquista a maioridade civil, sem considerável prejuízo pessoal
Em face desta realidade, nos deparamos com
consideráveis questionamentos. A obrigação de pagar alimentos extingue-se
automaticamente com a maioridade do filho? Ao completar 18 anos de idade, o
filho perderá o direito de receber a pensão alimentícia fixada judicialmente? A
maioridade é o termo final desta obrigação?
Afinal, até quando o pai é obrigado a pagar
pensão alimentícia ao filho?
Ao atingirmos a maioridade se extingue o
dever de sustento, mas permanece a obrigação alimentar, oriunda das relações de
parentesco . Sendo assim, o dever de pagar a pensão pode permanecer, mas agora
por outra natureza.
O dever de solidariedade, decorrente da
relação parental, não desaparece quando cessa o poder familiar. Necessitando o
filho de alimentos para garantir a permanência em estabelecimento de ensino
superior, como complemento da sua educação, que é dever residual do poder
familiar, está o pai obrigado a auxiliá-lo, a fim de possibilitar a
complementação da sua formação intelectual e proporcionar melhores condições
para se inserir no competitivo mercado de trabalho.
BEATRIZ CARNEIRO FERREIRA –
ADVOGADA OAB 107528