UM CÔNJUGE HERDA DO OUTRO?
O CÔNJUGE É HERDEIRO DO OUTRO?
Sim com a
alteração feita no Código Civil em 2002 o cônjuge passou a ser herdeiro do
outro.
Entretanto, o cônjuge sobrevivente somente
será herdeiro quando casado no regime de comunhão parcial de bens e o falecido
tiver deixado bens particulares. Ou seja, se o regime de casamento for de comunhão total de bens não há direito
de herança por parte do cônjuge . O mesmo acontece se o regime for de separação total de bens.
Assim sendo,
o cônjuge sobrevivente só irá herdar se , por exemplo, o falecido possua bens
particulares, ou seja, bens que não são comuns ao casal. È o caso por exemplo
de quando havendo o casamento o falecido já possuía bens particulares antes de
contrair núpcias.
No que diz
respeito aos bens comuns, ou seja, aqueles adquiridos durante a constância do
casamento o cônjuge é somente dono da metade, chama-se meação.
A outra
metade será dividida entre os filhos.
BEATRIZ
CARNEIRO FERREIRA OAB 107528
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