UM CÔNJUGE HERDA DO OUTRO?

by - janeiro 21, 2017

O CÔNJUGE É HERDEIRO DO OUTRO?

Sim com a alteração feita no Código Civil em 2002 o cônjuge passou a ser herdeiro do outro.


 Entretanto, o cônjuge sobrevivente somente será herdeiro quando casado no regime de comunhão parcial de bens e o falecido tiver deixado bens particulares. Ou seja,  se o regime de casamento for de comunhão total de bens não há direito de herança por parte do cônjuge . O mesmo acontece se o regime for de separação total de bens.

Assim sendo, o cônjuge sobrevivente só irá herdar se , por exemplo, o falecido possua bens particulares, ou seja, bens que não são comuns ao casal. È o caso por exemplo de quando havendo o casamento o falecido já possuía bens particulares antes de contrair núpcias.

No que diz respeito aos bens comuns, ou seja, aqueles adquiridos durante a constância do casamento o cônjuge é somente dono da metade, chama-se meação.

A outra metade será dividida entre os filhos.



BEATRIZ CARNEIRO FERREIRA OAB 107528

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