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DRA . BEATRIZ CARNEIRO ADVOGADA

Até quando pagar pensão alimentícia para o filho?
Conquistando a capacidade civil, aos 18 anos de idade, a pessoa não adquire automaticamente a capacidade de prover seu próprio sustento. Na maioria dos casos, estes credores não dispõem de um meio trabalho suficiente para sua própria subsistência. Na nossa sociedade, onde a educação formal se completa por volta dos 24 anos, com a conclusão da graduação, e onde o homem adquire constitucionalmente a plena capacidade para o trabalho apenas aos 18 anos , dificilmente uma pessoa conseguirá se sustentar quando conquista a maioridade civil, sem considerável prejuízo pessoal
Em face desta realidade, nos deparamos com consideráveis questionamentos. A obrigação de pagar alimentos extingue-se automaticamente com a maioridade do filho? Ao completar 18 anos de idade, o filho perderá o direito de receber a pensão alimentícia fixada judicialmente? A maioridade é o termo final desta obrigação?
Afinal, até quando o pai é obrigado a pagar pensão alimentícia ao filho?
Ao atingirmos a maioridade se extingue o dever de sustento, mas permanece a obrigação alimentar, oriunda das relações de parentesco . Sendo assim, o dever de pagar a pensão pode permanecer, mas agora por outra natureza.
O dever de solidariedade, decorrente da relação parental, não desaparece quando cessa o poder familiar. Necessitando o filho de alimentos para garantir a permanência em estabelecimento de ensino superior, como complemento da sua educação, que é dever residual do poder familiar, está o pai obrigado a auxiliá-lo, a fim de possibilitar a complementação da sua formação intelectual e proporcionar melhores condições para se inserir no competitivo mercado de trabalho.
BEATRIZ CARNEIRO FERREIRA – ADVOGADA OAB 107528


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Beatriz Carneiro Ferreira

Formada em Letras, Artes Plásticas e Direito, com Mestrado em Direito Internacional pela Universidade Metodista de Piracicaba e Mestrado em Bioética pelo Centro Universitário São Camilo/SP. Primeiro Mestrado em Bioética aprovado pela Capes. Procuradora Municipal e Advogada da Associação Paulista de Medicina.
Atuou como professora universitária de Biodireito no ISCA Faculdades.
Autora do livro: O Médico e seus direitos, editado pela Editora Nobel.
Autora do Livro: Manual de Bioética e Biodireito, pela Livre Expressão Editora.

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